Comissão Permanente de Fiscalização de Honorários

Membros:

    BRUNA LUISA SOARES ALVES;
    MARCO AURÉLIO S. SANTIAGO MIRANDA;
    MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES SAMPAIO;
    MARACY OLIVEIRA DE SANTANA;
    MARCELA DE FÁTIMA MENEZES M. CAVALCANTI.

Atribuições:

I – Acompanhar, assistir e comunicar à Diretoria da ANADEB eventuais providências necessárias a preservação e defesa dos honorários advocatícios devidos aos advogados;

II – Fiscalizar e acompanhar a contabilização dos honorários advocatícios, promovendo a reunião das informações a serem repassadas à Diretoria da ANADEB, podendo, inclusive, adotar condutas necessárias à correção de eventuais erros ou solicitar e propor à Diretoria a retaguarda que julgar pertinente;

III – Comunicar à ANADEB para fins de representação junto aos órgãos competentes, eventual fato que constitua infração à lei, no que se refere ao recebimento dos honorários;

IV – Opinar sobre eventual inviabilidade de interposição de recurso para a majoração de honorários judicialmente arbitrados, fazendo-se a comunicação ao advogado responsável pela causa em tempo hábil;

V- Elaborar demonstrativo mensal dos honorários advocatícios, de acordo com modelo fornecido pela ANADEB. que contemple as ações judiciais com honorários passíveis de levantamento e/ou cobrança, contendo o tribunal, a vara e o número do processo, bem como o valor atualizado e eventual data de depósito;

VI – Realizar reuniões com os advogados lotados no Setores Jurídicos, para obter informações e dirimir dúvidas a respeito dos honorários advocatícios devidos e valores arrecadados;

VII – Elaborar informativo mensal sobre os honorários advocatícios, remetendo-o à Diretoria da ANADEB; e

VII – Submeter à Diretoria da ANADEB os casos omissos neste Regulamento.

E-mail: cfh@anadeb.org.br